Quais direitos e deveres tenho com meu neto?

Por Publicado em: 2 de agosto de 2024Categorias: Análise

Os avós representam figuras importantes na vida familiar das crianças e dos adolescentes, afinal, conforme prevê a Constituição(1) e o Estatuto da Criança e do Adolescente(2), a convivência familiar é considerada um direito fundamental.

Nesse sentido, é importante observar que os avós tem direitos e deveres, se estendendo-se, em alguns casos, a responsabilidade familiar para além dos pais, a fim de garantir o bem-estar daquela criança ou adolescente.

Um dos direitos que os avós possuem é em relação ao convívio com o neto, devendo ser considerado, nesse aspecto, o princípio do afeto a da convivência. Nesses casos, havendo oposição dos pais, o pedido para regulamentar a convivência pode ser realizado judicialmente, sendo atendido o princípio do melhor interesse da criança, havendo decisões de vários dos tribunais do país nesse sentido.

Ainda, em casos em que os pais não estejam em condições de exercer a guarda do filho, é possível até mesmo que os avós exerçam tal papel, ainda que provisoriamente.

Em relação aos deveres, um dos que devemos ressaltar, é acerca do pagamento de pensão alimentícia. O dever de arcar com a pensão alimentícia, em regra, é dos pais. Contudo, em algumas situações excepcionais, a responsabilidade pode recair sobre os avós, como no caso em que os genitores não possam cumprir com essa obrigação ou se o valor prestado não for suficiente, necessitando de complementação, nos termos do artigo 1.698 do Código Civil(3), em consonância com o entendimento fixado na Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça(4).

Nesses casos, a obrigação perante os netos será subsidiária ou complementar, observando-se a necessidade do alimentando e a capacidade econômica dos avós, não se esperando que estes comprometam o sustento próprio para atender à essa obrigação.

Desse modo, pode-se perceber que os avós desempenham um papel essencial na estrutura familiar e no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Seus direitos e deveres refletem a importância de sua presença afetiva e estabilizadora na vida dos netos.

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(1) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

(2) Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

(3) Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

(4) Súmula 596 do STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

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