As alterações promovidas pela Lei nº 14.879/2024 na cláusula de eleição de foro

Por Publicado em: 14 de junho de 2024Categorias: Notícias

Mudanças recentes – e importantes – foram trazidas pela Lei nº 14.879/2024, sancionada pelo Presidente da República no último dia 4 de junho de 2024 e já em vigor. A nova legislação alterou significativamente o tratamento da cláusula de eleição de foro no Código de Processo Civil, impactando diretamente os contratos presentes e futuros.

As principais alterações foram:

1. Eleição de foro:
A eleição de foro pelas partes em contrato só produzirá efeito, a partir de agora, se constar de instrumento escrito, referir-se expressamente a um determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Exceções a essa regra são admitidas, apenas, para pactuações em contratos de consumo que sejam favoráveis ao consumidor.

2. Prática abusiva de ajuizamento aleatório:
O ajuizamento de ação em “juízo aleatório”, ou seja, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido, é considerado prática abusiva e justifica a recusa de competência de ofício pelo juiz onde a demanda foi protocolada. A medida visa coibir o uso estratégico de foros inadequados para obtenção de vantagens processuais, promovendo, assim, maior segurança jurídica.

Impactos em contratos presentes e futuros

Os contratos atuais merecem ser cuidadosamente revisados para assegurar que as cláusulas de eleição de foro estejam em consonância com os novos requisitos legais. Além disso, os clientes devem estar atentos às implicações das novas regras sobre a prática abusiva de ajuizamento aleatório, garantindo que suas estratégias processuais estejam em conformidade com a legislação de modo a evitar surpresas.

Para contratos futuros, é importante garantir que a cláusula de foro esteja devidamente vinculada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação e adequar as estratégias processuais, evitar a escolha de foros que não guardem relação com as partes ou com o objeto do contrato para prevenir nulidades processuais.

Cuidados que se deve ter:

1. Revisão Contratual: procure verificar os contratos vigentes para assegurar que as cláusulas de eleição de foro estejam em conformidade com a Lei nº 14.879/2024. Contratos que não atendam a estas exigências devem ser adequados para evitar futuras complicações.

2. Consultoria Jurídica: consulte um especialista para obter orientação sobre como adaptar seus contratos e práticas processuais à nova legislação, tanto de forma a auxiliar na revisão e adequação de cláusulas contratuais, como na definição de estratégias processuais eficazes e seguras.

3. Atualização de Políticas Internas: atualize as suas políticas internas relativas à elaboração de contratos e à escolha de foro, de modo a refletir as mudanças legislativas e garantir a conformidade contínua.

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